- 1 -Os parques de caravanismo e de autocaravanismo e áreas de serviço podem ser públicos ou privativos.
- 2 -A exploração dos parques de caravanismo e de autocaravanismo e de áreas de serviço pode ser da competência da Câmara Municipal do Seixal ou de entidades privadas.
- 3 -A exploração dos parques e áreas de serviço públicos pode ser atribuída a outras entidades, nomeadamente, às Juntas de Freguesia, mediante instrumento de concessão.
- 4 -Os parques de caravanismo, autocaravanismo e similares devem ter uma receção instalada junto da sua entrada principal.
- 5 -A receção referida no número anterior deve prestar, pelo menos, os seguintes serviços:
- a)Encarregar-se do registo de entradas e saídas dos caravanistas e autocaravanistas;
- b)Receber, guardar e entregar aos caravanistas e autocaravanistas a correspondência, bem como os objetos que lhes sejam destinados;
- c)Aceitação e entrega de mensagens.
- 6 -A receção deve ainda prestar aos caravanistas e autocaravanistas as informações respeitantes ao funcionamento do parque de caravanismo e autocaravanismo, designadamente sobre os serviços que o mesmo preste e as suas normas de funcionamento.
- 7 -Na receção deve haver um telefone com ligação externa, para uso dos utentes.
- 8 -Na receção do parque deve afixar-se, por forma bem visível, pelo menos em português e noutra língua oficial da União Europeia, as seguintes indicações:
- a)O nome, designação, qualificação e categoria, se tiver sido adotado o sistema de classificação previsto na Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro;
- b)O horário de funcionamento da receção;
- c)Os preços dos serviços;
- d)O período de funcionamento do parque;
- e)A lotação do parque;
- f)Os períodos de silêncio;
- g)A planta do parque, assinalando as instalações de utilização comum, a área destinada aos utentes, a localização dos extintores e das saídas de emergência;
- h)A existência de regulamento interno;
- i)A existência de livro de reclamações à disposição dos caravanistas e autocaravanistas;
- j)A indicação da morada e do telefone do centro de saúde e do hospital mais próximos do parque;
- k)A morada e o telefone da farmácia mais próxima do parque;
- l)A indicação do posto de correio mais próximo do parque.
- 9 -Compete ainda à entidade exploradora promover e controlar o correto acesso e aparcamento das caravanas, autocaravanas e similares, bem como, cumprir e fazer cumprir as normas aplicáveis, designadamente, de segurança, ambientais e de acessibilidade.
- 10 -A entidade exploradora reserva-se no direito de condicionar o acesso ao espaço sempre que circunstâncias de interesse público assim o exijam.
Artigo 15.º — Exploração e Funcionamento
Vigente desde: 21/03/2025
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Em vigor desde 21/03/2025