A permanência e circulação de animais no exterior das caravanas, autocaravanas e similares está sujeita ao cumprimento da legislação em vigor sobre posse, detenção e circulação de animais na via ou lugares públicos.
Artigo 19.º — Permanência e Circulação de Animais de Companhia
Vigente desde: 21/03/2025
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