- 1 -Sem prejuízo das competências de fiscalização atribuídas por lei a outras autoridades administrativas e policiais, a fiscalização do cumprimento das normas do presente regulamento compete à Câmara Municipal do Seixal e, ou, entidades exploradoras.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior deverá ser sempre facultada a entrada da fiscalização nos terrenos onde ocorra a infração.
- 3 -As autoridades policiais e administrativas competentes que verifiquem ou tenham conhecimento de violações ao disposto no presente regulamento deverão lavrar os respetivos autos de notícia que serão, de imediato, remetidos à Câmara Municipal do Seixal, para instauração de procedimento contraordenacional.
Artigo 24.º — Fiscalização
Vigente desde: 21/03/2025
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Em vigor desde 21/03/2025