- 1 -No concelho do Seixal é proibida qualquer prática de caravanismo, autocaravanismo e similares fora dos locais adequados e destinados para o efeito, sem licença da Câmara Municipal do Seixal ou em desrespeito pelo presente regulamento.
- 2 -Constitui contraordenação a prática de autocaravanismo e caravanismo fora dos locais indicados no artigo 6.º, bem como em violação do disposto no presente regulamento.
Artigo 5.º — Regra Geral
Vigente desde: 21/03/2025
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Em vigor desde 21/03/2025