Fora dos locais destinados à prática exclusiva do caravanismo e autocaravanismo, é permitido apenas o estacionamento de caravanas, autocaravanas ou similares, em cumprimento das normas em vigor no Código da Estrada.
Artigo 6.º — Estacionamento
Vigente desde: 21/03/2025
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Em vigor desde 21/03/2025