- 1 -Não haverá lugar a qualquer recurso ou pedido de reapreciação no âmbito de processos de creditação.
- 2 -O aluno poderá, nos prazos estipulados no artigo 5.º, apresentar novo pedido de creditação sempre que, posteriormente, ocorrerem factos ou elementos suscetíveis de alterar o resultado de processo de creditação anterior.
Artigo 13.º — Recurso/reapreciação
Vigente desde: 25/07/2017
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Em vigor desde 25/07/2017