Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o «Regulamento de creditação de formação realizada e de experiência profissional», aprovado em sessão do Conselho Técnico-Científico em 23 de setembro de 2013, e publicado no Diário da República, 2.ª série, Aviso n.º 14799/2013, de 2 de dezembro de 2013.
Artigo 14.º — Norma revogatória
Vigente desde: 25/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2017