- 1 -A inscrição na Ordem obriga ao pagamento de uma quota mensal.
- 2 -A quota referente ao mês em que é deferido o pedido de suspensão ou cancelamento da inscrição não é devida, havendo lugar à devolução de todas as quotas pagas e não devidas.
- 3 -A falta do pagamento de quotas determina a instauração de processo de execução pelo Conselho Diretivo, nos termos previstos na alínea n) do n.º 1 do artigo 27.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros.
Artigo 11.º — Quotas
Vigente desde: 28/06/2018
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Em vigor desde 28/06/2018