- 1 -Os pedidos de inscrição e/ou atribuição do título de enfermeiro devem ser efetuados através de requerimento, constante de formulário próprio, o qual deve ser submetido na plataforma eletrónica disponível para o efeito.
- 2 -O requerimento deve ser dirigido ao Presidente da Comissão de Atribuição de Títulos.
- 3 -Do requerimento deve constar, nomeadamente, o nome completo do requerente, o nome profissional pretendido, a data de nascimento, o sexo, o estado civil, a nacionalidade, a naturalidade, a filiação, a residência habitual, o domicílio profissional, o endereço eletrónico, os contactos telefónicos, os números de identificação civil e fiscal, a habilitação académica que sustenta o pedido de inscrição e/ou atribuição do título de enfermeiro, a instituição de ensino superior onde foi obtida a habilitação académica, o ano de conclusão da formação académica e o título profissional requerido.
- 4 -Devem acompanhar o pedido de inscrição e/ou atribuição do título:
- a)Digitalização do diploma, certidão ou certificado do curso de enfermagem habilitante;
- b)Digitalização do Certificado do Registo Criminal ou respetivo código de acesso, emitido há menos de 3 meses, no qual conste como finalidade a instrução de pedido de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
- c)Digitalização de comprovativo do número de identificação civil e do número de identificação fiscal, com consentimento expresso do titular para a respetiva reprodução em fotocópias, apenas para efeito de tratamento de dados pela Ordem, nos termos do disposto no n.º 2 artigo 5.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, na redação conferida pela Lei n.º 32/2017, de 01 de junho;
- d)Digitalização de fotografia tipo passe atualizada.
- 5 -Os pedidos de inscrição e/ou atribuição do título de enfermeiro formulados ao abrigo do disposto nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 6.º devem, ainda, ser acompanhados de:
- a)Digitalização dos Certificado(s) do Registo Criminal emitido(s) pelo(s) Estado(s) onde o requerente residiu e/ou exerceu a profissão nos últimos 3 anos;
- b)Digitalização de comprovativo da realização de uma prova de comunicação que contemple a avaliação da compreensão, oral e escrita, da língua portuguesa, nos termos previstos no artigo seguinte.
- 6 -Após a submissão do requerimento e documentos através da plataforma, o requerente será notificado para, no prazo de 30 dias úteis, proceder à apresentação e/ou envio dos originais ou de cópias autenticados, junto da Secção Regional na qual o processo será tramitado.
- 7 -Quando os documentos referidos nos n.os 4 e 5 estiverem redigidos em língua estrangeira, deve o requerente fazê-los acompanhar de tradução certificada.
- 8 -Em caso de lapso no preenchimento do formulário referido no n.º 1, de não entrega de todos os documentos exigidos, ou da necessidade de esclarecimentos adicionais, a Ordem notifica o interessado para que este junte ao processo os documentos em falta ou preste os devidos esclarecimentos.
- 9 -A apresentação dos documentos e a prestação dos esclarecimentos referidos nos números anteriores devem ser efetuadas no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação, sob pena de caducidade do procedimento.
- 10 -A caducidade prevista no número anterior não impede o interessado de iniciar novo procedimento de inscrição e/ou atribuição de título de enfermeiro, mediante o pagamento das taxas e dos emolumentos que se encontrem em vigor.
Artigo 13.º — Apresentação do pedido
Vigente desde: 28/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2018