A prova de comunicação linguística prevista na alínea b) do n.º 5 do artigo anterior seguirá os termos da prova elaborada, aplicada e avaliada ao abrigo do sistema de avaliação do português enquanto língua estrangeira, da responsabilidade do Centro de Avaliação do Português Língua Estrangeira (CAPLE), nos termos do Regulamento da Prova de Comunicação Linguística, aprovado pela Assembleia Geral da Ordem dos Enfermeiros.
Artigo 14.º — Prova de comunicação linguística
Vigente desde: 28/06/2018
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