- 1 -Recebido o requerimento através da plataforma eletrónica disponível para o efeito, o mesmo é submetido à análise da Comissão de Certificação Individual de Competências (CCIC) da área de especialização referida no requerimento.
- 2 -Compete à CCIC avaliar e elaborar parecer fundamentado sobre os pedidos de certificação individual de competências, o qual deve ser remetido ao Conselho Diretivo.
- 3 -No âmbito do processo de avaliação previsto no número anterior, compete à CCIC proceder à verificação dos critérios de admissão e à certificação individual de competências previamente adquiridas, nomeadamente:
- a)Aferir se o candidato cumpre os requisitos referidos no artigo 22.º;
- b)Analisar a experiência profissional do candidato;
- c)Analisar a formação realizada pelo candidato;
- d)Analisar o pedido de certificação individual de competências para efeitos de atribuição do título de enfermeiro especialista, nos termos e em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 4.º e do artigo 5.º do Regulamento de Certificação Individual de Competências, aprovado pelo Regulamento n.º 555/2017 da Ordem dos Enfermeiros, de 17 de outubro de 2017.
- 4 -A CCIC pode solicitar ao candidato, aos demais órgãos da Ordem, a enfermeiros ou enfermeiros especialistas ou qualquer entidade pública ou privada, informações adicionais que repute convenientes para a apreciação do mérito do pedido formulado.
- 5 -Concluída a análise do requerimento nos termos do disposto no número anterior, a CCIC remete ao Conselho Diretivo, no prazo de 90 dias úteis, uma proposta de admissão ou não admissão ao Internato de Especialidade em Enfermagem, devidamente fundamentada, com parecer sobre a certificação individual de competências, nos termos do disposto no n.º 14 do artigo 5.º do Regulamento n.º 555/2017 da Ordem dos Enfermeiros, de 17 de outubro de 2017.
- 6 -A proposta e o parecer referidos no número anterior devem ser dados a conhecer ao candidato, sendo concedido, ao mesmo, um prazo de 10 dias úteis para, querendo, dizer o que se lhe oferecer.
Artigo 24.º — Certificação individual de competências
Vigente desde: 28/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2018