- 1 -A candidatura deve ser formalizada através de requerimento, constante de formulário próprio, o qual deve ser submetido na plataforma eletrónica disponível para o efeito.
- 2 -O requerimento deve ser dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Ordem.
- 3 -Do requerimento deve constar, nomeadamente, o nome completo do candidato, o nome profissional pretendido, a data de nascimento, o sexo, o estado civil, a nacionalidade, a naturalidade, a filiação, o número de membro da Ordem dos Enfermeiros, a residência habitual, o domicílio profissional, o endereço eletrónico, os contactos telefónicos, os números de identificação civil e fiscal, a formação académica que sustenta a candidatura ao procedimento de atribuição do título de enfermeiro especialista, a instituição de ensino superior onde foi realizada essa formação, as datas de ingresso e de conclusão da formação, a descrição do percurso formativo e profissional e o título profissional requerido.
- 4 -Devem acompanhar a candidatura:
- a)Digitalização do diploma, certidão ou certificado do curso de especialização habilitante, nos termos referidos na alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 22.º;
- b)Digitalização de certificados de formação profissional frequentada, desde que acreditada pela Ordem;
- c)Digitalização do pedido de certificação individual de competências para efeitos de atribuição de título de enfermeiro especialista, devidamente instruído, nos termos do disposto no artigo 5.º do Regulamento de Certificação Individual de Competências, aprovado pelo Regulamento n.º 555/2017, de 17 de outubro de 2017.
- 5 -No requerimento deve ainda o candidato indicar se pretende fazer coincidir o Internato de Especialidade em Enfermagem com o estágio de natureza profissional constante do plano de estudos para efeitos de acesso ao grau académico de mestre, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
- 6 -No caso previsto no número anterior, o candidato deverá juntar, além dos documentos referidos no n.º 4, documento da respetiva instituição de ensino superior comprovativo de que está em condições de iniciar o estágio de natureza profissional, identificando, sempre que possível, o respetivo orientador académico, conforme previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
- 7 -Após a submissão do requerimento e dos documentos através da plataforma eletrónica, o candidato é notificado para, no prazo de 30 dias úteis, proceder à apresentação e/ou envio dos originais ou cópias autenticadas daqueles documentos, junto da Secção Regional na qual o processo será tramitado.
- 8 -Em caso de lapso no preenchimento do formulário referido no n.º 1, de não entrega ou remessa de todos os documentos exigidos, ou da necessidade de esclarecimentos adicionais, a Ordem notifica o interessado para que este junte ao processo os documentos em falta ou preste os devidos esclarecimentos.
- 9 -A apresentação dos documentos e a prestação dos esclarecimentos referidos nos números anteriores devem ser efetuadas no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação.
- 10 -Quando o procedimento esteja suspenso por mais de 180 dias consecutivos, por motivo imputável ao candidato, o processo caduca sendo consequentemente arquivado.
- 11 -A caducidade prevista no número anterior não impede o interessado de iniciar novo procedimento de atribuição de título de enfermeiro especialista, mediante pagamento das taxas e dos emolumentos que se encontrem em vigor.
Artigo 23.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 28/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2018