- 1 -Recebida a proposta e o parecer nos termos do disposto no n.º 6 do artigo anterior, bem como as alegações que tenham sido apresentadas pelo candidato, o Conselho Diretivo delibera, no prazo de 30 dias úteis, sobre a admissão ao Internato de Especialidade em Enfermagem.
- 2 -A deliberação prevista no número anterior é comunicada ao candidato, podendo a mesmo ser impugnada nos termos gerais.
Artigo 25.º — Decisão
Vigente desde: 28/06/2018
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Em vigor desde 28/06/2018