Em caso de admissão ao Internato de Especialidade em Enfermagem, nos termos dos artigos anteriores, inicia-se a fase de seriação ao Internato de Especialidade em Enfermagem, nos termos do Regime Jurídico do Internato de Especialidade em Enfermagem, a aprovar por decreto-lei.
Artigo 27.º — Internato de Especialidade em Enfermagem
Vigente desde: 28/06/2018
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Em vigor desde 28/06/2018