O exercício profissional obriga o enfermeiro a estar inscrito como membro efetivo da Ordem na Secção Regional correspondente ao seu domicílio profissional ou, quando não disponha, na Secção Regional correspondente ao distrito da sua residência habitual; a ser portador de cédula profissional válida e a ser titular de seguro de responsabilidade civil profissional.
Artigo 3.º — Condições de exercício
Vigente desde: 28/06/2018
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Em vigor desde 28/06/2018