- 1 -É suspenso o título de enfermeiro especialista aos membros da Ordem que:
- a)Fundamentadamente o requeiram;
- b)A Ordem dos Enfermeiros assim o determine, em sede de procedimento disciplinar;
- 2 -A suspensão do título de enfermeiro especialista impede o enfermeiro de exercer a sua profissão apenas na área da sua especialidade.
- 3 -A suspensão do título de enfermeiro especialista não determina a suspensão do título de enfermeiro nem a suspensão da sua inscrição na Ordem, salvo se o interessado expressamente manifestar vontade nesse sentido.
Artigo 30.º — Suspensão do título de enfermeiro especialista
Vigente desde: 28/06/2018
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