- 1 -Compete à Comissão de Atribuição de Títulos:
- a)Analisar os pedidos de inscrição com vista à atribuição do título de enfermeiro e de enfermeiro especialista;
- b)Analisar e deliberar sobre os pedidos de reconhecimento de títulos de formação obtidos na União Europeia, por nacionais dos Estados membros, destinados ao exercício das profissões em território português, nos termos da legislação em vigor;
- c)Analisar e deliberar sobre os pedidos de reconhecimento de títulos de formação obtidos em países terceiros à União Europeia com os quais Portugal tenha estabelecido acordos, destinados ao exercício das profissões em território português, nos termos previstos em lei especial;
- d)Verificar o cumprimento dos requisitos previstos para efeitos de atribuição do título de enfermeiro e enfermeiro especialista, de acordo com o disposto no Estatuto da Ordem dos Enfermeiros e no presente Regulamento;
- e)Atribuir os títulos de enfermeiro e enfermeiro especialista.
- 2 -A Comissão de Atribuição de Títulos é apoiada por assessores jurídicos, nomeados pelo Conselho Diretivo, nos termos do disposto no Estatuto da Ordem dos Enfermeiros.
Artigo 5.º — Competência
Vigente desde: 28/06/2018
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Em vigor desde 28/06/2018