- 1 -A inscrição só se considera efetuada após deliberação no sentido do deferimento do pedido de inscrição e/ou atribuição de título de enfermeiro pela Comissão de Atribuição de Títulos.
- 2 -A data de inscrição corresponde ao dia em que a Comissão de Atribuição de Títulos tiver deferido o pedido de inscrição e/ou atribuição de título de enfermeiro.
- 3 -A antiguidade como membro efetivo da Ordem conta-se a partir da data referida no número anterior, descontado o tempo em que haja sido suspensa ou cancelada a inscrição do membro.
Artigo 8.º — Data da inscrição
Vigente desde: 28/06/2018
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Em vigor desde 28/06/2018