- 1 -É da exclusiva responsabilidade da aceleradora a fixação dos locais destinados à publicitação da identificação das aceleradas e das suas atividades.
- 2 -A publicitação pela acelerada, da sua atividade, nos Campi Universitários, é precedida, obrigatoriamente de autorização do Reitor da UAlg. Mediante a localização, essa publicitação poderá incorrer em custos a definir caso a caso.
- 3 -A afixação de publicidade referente à acelerada limita-se ao estritamente necessário à sua identificação ou do seu promotor, e da respetiva atividade.
- 4 -A aceleradora reserva-se o direito de retirar os instrumentos publicitários manifestamente em desacordo com o preceituado nos números anteriores.
Artigo 21.º — Publicitação e publicidade
Vigente desde: 10/05/2021
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Em vigor desde 10/05/2021