Regulamento de Aceleração de Empresas da Universidade do Algarve
Objeto
Âmbito de aplicação
A Aceleradora de Empresas da UAlg tem como destinatários pessoas coletivas com atividade já reconhecida e consolidada no mercado, e empresas de base tecnológica, ou humanista (Spin-off ou start-ups), inovadoras, com elevado potencial de crescimento, e cuja atividade revele um claro interesse para o desenvolvimento da Universidade do Algarve nos termos previstos no artigo 5.º
Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Candidaturas
Interesse do projeto de aceleração
Critérios de avaliação
Condições de atribuição
O candidato ao projeto de aceleração deve, à data de assinatura do contrato:
Localização
Instalações e serviços
Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 1.º, as instalações, respetivo equipamento e serviços disponibilizados pela aceleradora serão definidos em Anexo ao presente regulamento, em função da tipologia e especialização dos espaços afetos à aceleração de empresas.
Uso e fruição do espaço
Horário de funcionamento
Suspensão temporária
Contrato
Prazo de permanência
Deveres da aceleradora
A aceleradora compromete-se a dar integral cumprimento às obrigações resultantes do presente regulamento, das regras estabelecidas em Anexo ao presente regulamento e do contrato a celebrar com a acelerada.
Equipamentos da aceleradora
Isenção de responsabilidade
Sigilo e propriedade intelectual
Obrigações gerais da acelerada
Contrapartidas
Publicitação e publicidade
Mora no pagamento
Constituindo-se a acelerada em mora, a aceleradora tem o direito de exigir além do montante em falta, uma indemnização igual a 15 % do montante devido, sem prejuízo do direito de rescisão do contrato, nos termos contratualmente fixados.
Situações de incumprimento
Constitui incumprimento do contrato de aceleração pela acelerada:
Resolução
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições do regulamento e respetivo Anexo compete à Aceleradora.
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas na interpretação e aplicação do regulamento, bem como os casos omissos, serão resolvidos pelo Reitor da UAlg.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediato ao da sua publicação no Diário da República.
21 de abril de 2021. - O Reitor, Paulo Águas.
ANEXO
UALG TEC CAMPUS
Utilização dos Espaços de Aceleração
Considerando a existência e vigência do Regulamento de Aceleração de Empresas da Universidade do Algarve (UAlg), «Utilização/Cedência dos Espaços Existentes no Interior dos Campi ou Geridos pela Universidade do Algarve», nomeadamente o disposto nas Condições Gerais previstas no Capítulo I, urge operacionalizar o definido no Capítulo II (procedimentos), Capítulo III (características dos espaços e serviços) e Capítulo IV (direitos e deveres das partes), do referido regulamento, fixando nomeadamente os critérios de seleção e avaliação das candidaturas à Aceleração de Empresas da UAlg propostas, identificando os serviços, os montantes e os espaços disponíveis para acolher empresas em processo de Aceleração nos Campi da Universidade do Algarve.
Entende-se por UAlg Tec Campus o edifício 30, 1.ª fase do Campus da Penha, o qual engloba os espaços consignados à Aceleração de empresas na área das Tecnologias de Informação e Eletrónica (TICE) da Universidade do Algarve (UAlg).
Em conformidade, apresentam-se e concretizam-se os seguintes elementos cuja aplicação está dependente da existência e aplicação do Regulamento de Aceleração de Empresas da Universidade do Algarve:
Critérios de avaliação
a1) Qualidade e objetivos do plano de negócios no período de 3 anos após a instalação: 60 %;
a2) Evolução do n.º de trabalhadores qualificados (1) nos últimos 3 anos: 20 %;
a3) Evolução prevista do n.º de trabalhadores qualificados nos 3 anos após a instalação: 20 %;
b1) Estratégia de internacionalização nos últimos 3 anos: 40 %
b2) Dinâmica das exportações nos últimos 3 anos: 30 %
b3) Previsão do aumento das exportações por cada período de 3 anos: 30 %;
c1) Previsão de Integração de Mestres, Doutorandos e Doutores, num cada período de 3 anos, por cada 100 metros quadrados: 25 %;
c2) Previsão desenvolvimento de projetos de transferência de conhecimento, num período de 3 anos, por cada 100 metros quadrados: 30 %;
c3) Previsão da contratação de serviços de consultoria técnico-científica, num período de 3 anos, por cada 100 metros quadrados: 10 %;
c4) Integração de estágios académicos ou profissionais, num período de 3 anos, por cada 100 metros quadrados: 5 %;
c5) Histórico de relações com a UAlg num período de 6 anos: 25 %.
sendo que:
Serviços
Plano Base:
a) Disponibilização de espaços especialmente qualificados para a instalação de empresas tecnológicas e inovadoras em tipologias de:
a) (menor que) 40 m2;
b) 40 m2-80 m2;
c) 80 m2-130 m2;
d) 130 m2-260 m2;
e) (maior que) 260 m2;
f) Aceleração em espaço coworking;
b) Acesso a um conjunto de infraestruturas partilhada, nomeadamente receção, salas de reuniões, cafetaria, espaços comuns, telefone, acesso a internet em áreas comuns, e estacionamento em espaço geral no exterior do edifico;
c) Serviços partilhados de segurança, limpeza, entrega e expedição de correio;
d) Disponibilização de serviços de apoio à internacionalização, nomeadamente integração de processos de inovação, apoio no acesso a mercados, apoio à redução de barreiras à entrada, bem como outros serviços solicitados pelas empresas;
e) Apoio à participação em redes e programas de softlanding;
f) Apoio a atividades de inovação e desenvolvimento tecnológico, prototipagem e validação tecnológica, nomeadamente através da ligação aos centros de investigação e centros de desenvolvimento da Universidade do Algarve;
g) Apoio ao desenvolvimento de modelos de negócio para o lançamento e internacionalização de novos produtos ou serviços;
h) Promoção de parcerias nacionais e internacionais, com especial ênfase no incentivo e apoio à participação em programas de internacionalização;
i) Apoio no acesso a programas de apoio ao investimento e ao desenvolvimento tecnológico, nomeadamente programas públicos, investidores, agentes comerciais, bem como outros que venham a ser promovidos pela aceleradora;
j) Acesso ao conhecimento através de entidades do Sistema Científico e Tecnológico, em particular da Universidade do Algarve;
k) Acesso a bolsas de consultores nas áreas de inovação, tecnologia, qualidade, e internacionalização, bem como outros que se venham a considerar relevantes;
l) Promoção empresarial através dos canais de comunicação da UAlg, mediante autorização previa da Reitoria;
m) Apoio no acesso a redes de Networking, serviços de informação e apoio à inovação;
n) Aconselhamento em matérias de Propriedade Intelectual e aspetos jurídicos, nomeadamente nas áreas de: contratos de transferência de tecnologia, registo de patentes, marcas, entre outros;
Serviços Facilitados:
o) Consultoria ao desenvolvimento do negócio e à internacionalização, nomeadamente desenvolvimento de estudos de mercado, planos de marketing, missões empresariais, identificação de mercados e apoio à estratégia de internacionalização;
p) Elaboração de planos de negócios e planos estratégicos;
q) Acesso a financiamento através de candidaturas a fundos nacionais e europeus, bem como na negociação com a banca, business angels, e capitais de risco;
r) Gestão administrativa e financeira de projetos cofinanciados;
s) Acesso aos auditórios e Anfiteatros ou outras salas dos Campi (mediante pedido e autorização).
Valores
Limites
Mobiliário disponível na Aceleradora
Uso dos espaços nos Campi
Gestão dos espaços
TABELA 1
Critérios de análise das candidaturas a pedido de espaço, avaliadas numa escala numérica de 0 a 20, através da ponderação atribuída aos critérios definidos, através do cálculo de Mérito de Acesso, representado pela fórmula MA = 20 % IT + 20 % MG + 60 % RUE, em conformidade com o disposto no artigo 1.º do presente Anexo.
(ver documento original)
TABELA 2
Avaliação de cada um dos critérios e subcritérios definidos, em conformidade com o disposto no artigo 1.º do presente Anexo
(ver documento original)
(1) Qualificados, entende-se como trabalhadores Licenciados, Mestres ou Doutorados.
(ver documento original)
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