Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
- a)«Aceleradora» de Empresas: Universidade do Algarve, na qualidade de instituição de apoio a empreendedores, empresas, e demais entidades com atuação de referência na criação, valorização e disseminação de conhecimento, proporcionando-lhes condições de desenvolvimento no processo de consolidação, projeção empresarial e internacionalização, através da disponibilização de instalações e serviços especializados;
- b)«Acelerada» (Entidade em Aceleração): pessoa individual ou coletiva legalmente constituída e admitida na Aceleradora;
- c)«Start-ups»: empresas inovadoras em qualquer área ou ramo de atividade, que procuram desenvolver um modelo de negócio escalável e repetível;
- d)«Spin-offs»: empresas que nascem a partir de um grupo de investigação, normalmente com o objetivo de explorar um novo produto ou serviço de alta tecnologia;
- e)«Contrato de aceleração»: instrumento jurídico celebrado entre a UAlg e a entidade em aceleração, que representa o recurso, nos termos do contrato e do regulamento, aos bens, serviços e equipamentos disponibilizados pela aceleradora;
- f)«Aceleração em espaço Coworking»: utilização contratualizada de um espaço partilhado, com acesso aos serviços de apoio geral da aceleradora, incluindo a utilização dos espaços comuns, de infraestruturas partilhadas, de receção de correspondência, e o apoio em sede de aceleração empresarial;
- g)«Aceleração Virtual»: utilização contratualizada dos espaços comuns e serviços de apoio geral da aceleradora, que incluem a receção de correspondência, e o apoio em sede de aceleração empresarial.