- 1 -A Aceleradora de Empresas destina-se preferencialmente a empresas com um mínimo de 3 anos de comprovada atividade, que pretendam desenvolver uma atividade assente em inovação e conhecimento/ou serviços avançados com elevado potencial de crescimento.
- 2 -Para aceder aos serviços da Aceleradora é necessário iniciar o processo de candidatura através do preenchimento de uma ficha de pré-candidatura.
- 3 -Qualquer entidade interessada em aceder ao processo de Aceleração, deve dirigir requerimento ao Reitor da UAlg, através do formulário próprio disponibilizado pela Divisão de Empreendedorismo e Transferência de Tecnologia (CRIA), onde descreve sucintamente a sua pretensão, a finalidade da aceleração, o espaço pretendido e os meios a envolver, bem como a relevância que essa atividade pode ter para os objetivos da UAlg.
- 4 -A empresa deverá fornecer os seguintes elementos para completar a sua candidatura:
- a)Informação empresarial simplificada (IES) dos últimos 3 anos;
- b)Indicação do número de trabalhadores inscritos na segurança social em dezembro do ano civil anterior à data da candidatura;
- c)Cópia do inquérito ao potencial científico e tecnológico nacional (IPCTN) ou candidatura ao SIFIDE dos últimos 3 anos (se aplicável);
- d)Plano de negócios, plano estratégico ou documento equivalente com metas de desenvolvimento/crescimento a 3 anos;
- e)Certidão Permanente;
- f)Certificação PME atualizada.
- 5 -Os dados serão analisados pela equipa técnica afeta à Aceleradora que, em seguida, efetuará, com base nestes elementos e outros adicionais que possam ser considerados necessários, um parecer sobre o mérito da empresa para ingresso na Aceleradora. O parecer será disponibilizado ao Reitor que decidirá pela admissão ou não da empresa.
- 6 -Em situações a analisar de forma casuística, pode a aceleradora solicitar à acelerada a assunção do compromisso de participação em projetos de investigação, acolhimento de bolseiros e/ou programas de doutoramento, ou outras iniciativas mediante proposta apresentada em conformidade com o disposto no presente artigo.
- 7 -O processo de candidatura é inteiramente gratuito.
Artigo 4.º — Candidaturas
Vigente desde: 10/05/2021
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Em vigor desde 10/05/2021