- 1 -Os projetos objeto de candidatura são avaliados numa escala numérica de 0 a 20.
- 2 -Os critérios de seleção das tecnologias e empresas serão definidos em regulamento específico, em função da tipologia e especialização dos espaços afetos à aceleração de empresas.
- 3 -Os projetos que obtenham uma pontuação inferior a 14 não serão considerados.
Artigo 6.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 10/05/2021
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Em vigor desde 10/05/2021