O candidato ao projeto de aceleração deve, à data de assinatura do contrato:
- a)Encontrar-se legalmente constituído, demonstrando um mínimo de 3 anos de atividade;
- b)Cumprir as condições legais necessárias para o exercício da atividade que se propõe desenvolver;
- c)Possuir a situação regularizada face à Autoridade Fiscal e à Segurança Social.