- 1 -No âmbito dos serviços disponibilizados pela aceleradora, devidamente quantificados no artigo 3.º e artigo 4.º do presente Anexo, são identificados os seguintes limites, a partir dos quais, ficará a cargo da entidade acelerada o custo das seguintes despesas:
- a)A entidade gestora assegurará apoio a secretariado e atendimento, durante o período de sete (7) horas de trabalho diário, por um período de cinco (5) dias por semana;
- b)A entidade gestora assegurará a limpeza dos espaços comuns duas (2) vezes por semana e a limpeza dos escritórios uma (1) vez por semana;
- c)A entidade gestora assegurará a limpeza e manutenção dos espaços exteriores com uma periodicidade duas (2) vezes ao mês;
- d)A entidade gestora assegurará a disponibilização de rede informática aos utilizadores dos espaços, assumindo, porém, limitações de banda, em função da capacidade de utilização de cada um dos espaços, nomeadamente:
- i)Espaços com dimensão inferior a 75 metros quadrados: 100 MB;
- ii)Espaços com dimensão entre os 80 e os 130 metros quadrados: 250 MB;
- iii)Espaços com dimensão entre os 130 e os 260 metros quadrados: 500 MB;
- iv)Espaços com dimensão superior a 260 metros quadrados: 1.000 MB;
- v)Por cada 100 MB adicionais solicitados pela acelerada, existindo disponibilidade de fornecimento, terá um custo de 20 (euro)Euros, acresce IVA à taxa em vigor;
- e)Energia mensal tomadas (consumo das salas por mês):
- i)Espaços com dimensão inferior a 80 metros quadrados: 675 KWh;
- ii)Espaços com dimensão entre os 80 e os 130 metros quadrados: 1350 KWh;
- iii)Espaços com dimensão entre os 130 e os 260 metros quadrados: 2700 KWh;
- iv)Espaços com dimensão superior a 250 metros quadrados: 5400 KWh;
- v)Por cada 25 KWh adicionais gastos pela acelerada, terá um custo adicional de 4.0 (euro)Euros, acresce IVA à taxa em vigor;
- f)Condomínio:
- i)Espaços com dimensão inferior a 40 metros quadrados em espaço coworking: 15,00 (euro);
- ii)Espaços com dimensão entre os 40 e os 80 metros quadrados: 30,00 (euro);
- iii)Espaços com dimensão entre os 80 e os 130 metros quadrados: 60,00 (euro);
- iv)Espaços com dimensão entre os 130 e os 260 metros quadrados: 120,00 (euro);
- v)Espaços com dimensão superior a 260 metros quadrados: 240,00 (euro);
- vi)Aos valores dispostos na presente alínea, acresce IVA à taxa em vigor.
- 2 -No âmbito dos serviços disponibilizados pela aceleradora, deverá a entidade acelerada contratar apólice de seguro adequado à atividade que desenvolve e que salvaguarde as instalações, e quando aplicável, seguro(s) de responsabilidade civil para a cobertura dos danos a que se refere a alínea anterior, a favor da aceleradora.
Artigo 4.º — Limites
Vigente desde: 10/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2021