- 1 -A aceleradora fornece o mobiliário de receção, do refeitório, espaços comuns e salas de reuniões.
- 2 -Os espaços são disponibilizados sem mobiliário, cabendo à acelerada mobilar o espaço.
Artigo 5.º — Mobiliário disponível na Aceleradora
Vigente desde: 10/05/2021
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Em vigor desde 10/05/2021