- 1 -Em caso de indeferimento da candidatura, o/a requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de notificação.
- 2 -As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de S. Cristóvão de Mondim de Basto.
- 3 -Na eventualidade de haver reavaliação do processo, a decisão será comunicada ao requerente no prazo de 10 dias úteis.
Artigo 12.º — Reclamações
Vigente desde: 04/04/2024
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Em vigor desde 04/04/2024