Compete ao director:
- a)Representar o departamento perante os demais órgãos da Universidade e perante o exterior;
- b)Presidir ao plenário e ao conselho coordenador do departamento, dirigir os serviços do departamento e aprovar os respectivos regulamentos;
- c)Gerir os recursos humanos e materiais afectos ao departamento;
- d)Promover a coordenação interdisciplinar da docência, da investigação e da prestação de serviços, intra e extra-departamento;
- e)Delinear e promover, ouvido o plenário, uma política científica para o departamento, de acordo com as orientações estratégicas da Universidade;
- f)Promover a formação científica, técnica e profissional dos recursos humanos afectos ao departamento;
- g)Nomear e destituir os membros do conselho coordenador e, bem assim, presidir às reuniões do órgão;
- h)Nomear e destituir os coordenadores de secções, quando existam;
- i)Nomear e destituir os coordenadores e os vice-coordenadores dos cursos, ouvido o conselho coordenador;
- j)Aprovar o calendário das tarefas lectivas, ouvidos o conselho coordenador, o conselho científico e o conselho pedagógico;
- k)Aprovar a distribuição do serviço docente, ouvidos o conselho coordenador e o conselho científico;
- l)Executar as deliberações do conselho científico e do conselho pedagógico, quando vinculativas;
- m)Elaborar o plano de actividades, bem como o relatório de actividades;
- n)Exercer o poder disciplinar e as demais funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor;