- 1 -O plenário é um órgão de natureza consultiva do departamento, sem prejuízo das competências definidas nas alíneas a) a c) do n.º 3.
- 2 -O plenário é composto:
- a)Por todos os docentes, a qualquer título;
- b)Por dois estudantes designados pela Associação Académica da Universidade Aberta, um dos quais representando os estudantes do primeiro ciclo e o outro os estudantes do segundo e do terceiro ciclos.
- 3 -Compete ao plenário:
- a)Indicar tempestivamente ao Reitor listas de três nomes, ordenados alfabeticamente e escolhidos segundo regulamento interno, de entre os quais o Reitor nomeará o director de departamento.
- b)Eleger os representantes dos docentes, em número de quatro por departamento, dois dos quais suplentes, para o conselho científico da Universidade, gozando de direito de voto apenas os docentes.
- c)Eleger os representantes dos docentes, em número de quatro por departamento, dois dos quais suplentes, para o conselho pedagógico, gozando de direito de voto apenas os docentes.
- d)Apreciar o plano de actividades e o relatório de actividades anuais elaborados pelo director;
- e)Pronunciar-se sobre a política científica para o departamento;
- f)Pronunciar-se, mediante convocação do director, sobre as demais questões que lhe sejam presentes.
- 4 -O plenário é presidido pelo director, salvo em casos de vacatura, em que é presidido pelo professor mais graduado, ou, em caso de igualdade de circunstâncias, pelo mais antigo.
- 5 -Em caso de vacatura, cabe ao professor mais graduado, ou, em caso de igualdade de circunstâncias, ao mais antigo, convocar o plenário.
Artigo 9.º — Plenário
Vigente desde: 30/09/2009
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Em vigor desde 30/09/2009