- 1 -O Instituto Coordenador da Investigação é uma estrutura permanente da Universidade que gere e coordena a investigação desenvolvida por esta, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente artigo.
- 2 -O Instituto Coordenador da Investigação goza de autonomia administrativa e de capacidade para gerir os recursos financeiros que lhe forem atribuídos, no âmbito das orientações estratégicas da Universidade, bem como do seu projecto educativo, científico e cultural.
- 3 -Os centros de investigação integrados no Instituto Coordenador da Investigação gozam de autonomia científica e administrativa, podendo também, de acordo com a sua natureza, gerir os recursos financeiros que lhe forem atribuídos, tendo por obrigação contribuir para o desenvolvimento da estratégia e da política educativa, cultural e científica da Universidade.
- 4 -As unidades móveis e as unidades temporárias de investigação integradas no Instituto Coordenador da Investigação gozam de autonomia científica, podendo também gozar, consoante os casos, de autonomia administrativa.
Artigo 14.º — Definição e missão
Vigente desde: 30/09/2009
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Em vigor desde 30/09/2009