Compete ao conselho coordenador:
- a)Elaborar o regulamento do departamento;
- b)Coadjuvar o director na gestão, bem como na condução da política científica e pedagógica do departamento;
- c)Pronunciar-se sobre a nomeação e a destituição dos coordenadores e vice-coordenadores dos cursos;
- d)Pronunciar-se sobre os regulamentos dos cursos adstritos ao departamento;
- e)Pronunciar-se, a pedido do director, sobre todos os assuntos que lhe sejam presentes por outros órgãos ou serviços da Universidade;
- f)Propor a criação, transformação e extinção de cursos e aprovar os respectivos planos de estudo;
- g)Propor a realização de acordos e de parcerias nacionais e internacionais;
- h)Propor ao conselho científico a composição dos júris de provas;
- i)Propor o recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- j)Pronunciar-se sobre todas as situações relativas à vida académica do departamento.