Compete à comissão científica:
- 1 -Elaborar e aprovar o regulamento;
- 2 -Aprovar o plano de actividades e o relatório de actividades anuais elaborados pelo director;
- 3 -Pronunciar-se sobre as opções e a execução da política de investigação científica da Universidade, no quadro das suas orientações estratégicas;
- 4 -Eleger quatro representantes das unidades de investigação, dois dos quais suplentes, para o conselho científico da Universidade, de acordo com o estabelecido no regulamento do instituto;
- 5 -Pronunciar-se, quando solicitado pelo director, sobre outros assuntos que lhe sejam presentes.