São competências do director:
- a)Elaborar o plano de actividades, bem como o relatório de actividades;
- b)Representar o instituto perante os demais órgãos da Universidade e perante o exterior;
- c)Presidir à comissão científica do instituto;
- d)Gerir os recursos humanos e materiais afectos ao instituto;
- e)Promover a integração e a difusão da investigação produzida pelos docentes e investigadores da Universidade;
- f)Executar, em articulação com o Reitor, com os departamentos e com o conselho científico, a política de investigação científica da Universidade;
- g)Promover e coordenar a cooperação em matéria de investigação científica intra e extra-universidade;
- h)Exercer o poder disciplinar e as demais funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor.