- 1 -As unidades organizacionais são criadas e extintas por deliberação do Conselho Geral, sob proposta do Reitor, nos termos dos Estatutos da Universidade.
- 2 -A deliberação de criação das unidades organizacionais define os princípios orientadores da respectiva actuação, no âmbito das orientações estratégicas da Universidade e no respeito pelo seu projecto educativo, científico e cultural.
Artigo 19.º — Criação e extinção
Vigente desde: 30/09/2009
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Em vigor desde 30/09/2009