- 1 -As unidades organizacionais adoptam a estrutura matricial, agrupando as respectivas áreas operativas por centros de competências ou de produto, sendo constituídos por equipas multidisciplinares.
- 2 -As unidades organizacionais regem-se por regulamento próprio elaborado pelo Director, no quadro dos princípios orientadores da sua actuação definidos na respectiva deliberação de criação, e aprovado pelo Reitor.
Artigo 20.º — Organização
Vigente desde: 30/09/2009
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