- 1 -O Secretariado da Reitoria assegura o expediente específico do Reitor, dos Vice-Reitores e dos Pró-Reitores, bem como do Senado.
- 2 -Os membros do Secretariado da Reitoria, em número não superior a quatro, são livremente escolhidos pelo Reitor, de entre pessoal afecto ao mapa de pessoal não docente da Universidade.
Artigo 26.º — Secretariado da Reitoria
Vigente desde: 30/09/2009
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Em vigor desde 30/09/2009