- 1 -O Gabinete Jurídico exerce a sua acção na área da consulta e do apoio jurídico.
- 2 -Compete ao Gabinete Jurídico, nomeadamente:
- a)Elaborar estudos e pareceres de natureza jurídica relativos à gestão da Universidade;
- b)Acompanhar tecnicamente a instrução de inquéritos ou processos disciplinares ordenados pelos órgãos legalmente competentes;
- c)Recolher, sistematizar e divulgar a legislação relevante para a Universidade;
- d)Desempenhar outras tarefas de natureza jurídica de interesse geral da Universidade ou de interesse específico de qualquer dos órgãos de governo, unidades ou estruturas respectivas.
- 3 -O Gabinete Jurídico é dirigido por um coordenador.
Artigo 27.º — Gabinete Jurídico
Vigente desde: 30/09/2009
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