- 1 -O Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Estratégico exerce a sua acção nos domínios do apoio ao planeamento estratégico e da concepção, desenvolvimento e acompanhamento da execução de projectos nacionais, comunitários ou internacionais, em áreas de especial interesse e relevância para a Universidade.
- 2 -Compete ao Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Estratégico, sob supervisão do Reitor, nomeadamente:
- a)Apoiar o Reitor e os demais órgãos de governo da Universidade na concepção e na activação de planos de desenvolvimento estratégico, em harmonia com a vocação e com as actuais tendências de intervenção educativa do ensino superior a distância;
- b)Facultar elementos de decisão que, baseando-se em análises orientadas nesse sentido, contribuam para uma cultura da qualidade, designadamente no que diz respeito à pedagogia do ensino a distância, em sintonia com as melhores práticas internacionais;
- c)Facultar elementos de decisão que, baseando-se em análises orientadas nesse sentido, fundamentem a renovação da oferta pedagógica da Universidade, tendo em atenção a missão institucional que estatutariamente se encontra definida;
- d)Acompanhar a execução do plano estratégico da Universidade, bem como o desenvolvimento do seu projecto educativo, científico e cultural, por forma a facultar aos órgãos de governo elementos que permitam a sua tempestiva apreciação;
- e)Estudar as condições e os meios necessários para o estabelecimento de parcerias com outras instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras, tendo em vista, entre outras valências, a racionalização das ofertas pedagógicas e a ponderada utilização dos recursos humanos, materiais, pedagógicos e financeiros disponíveis;
- 3 -Compete ainda ao Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Estratégico, em articulação com o Administrador e sob supervisão do Reitor, nomeadamente:
- a)Colaborar na preparação dos planos anuais e plurianuais da Universidade;
- b)Seleccionar e propor, de acordo com as orientações dos órgãos de governo da Universidade, áreas de especial interesse e relevância para o desenvolvimento de projectos;
- c)Assegurar a concepção, desenvolvimento e acompanhamento de projectos que envolvam uma ou mais unidades orgânicas;
- d)Realizar o registo, para efeitos de informação, de todos os projectos desenvolvidos, em execução ou com participação da Universidade ou das suas unidades orgânicas.
- 4 -O Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Estratégico é dirigido por um coordenador.
Artigo 28.º — Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Estratégico
Vigente desde: 30/09/2009
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Em vigor desde 30/09/2009