- 1 -O Gabinete de Relações Internacionais exerce a sua acção nos domínios do apoio e acompanhamento ao desenvolvimento de todas as actividades de internacionalização da Universidade.
- 2 -Compete ao Gabinete de Relações Internacionais, nomeadamente:
- a)Dar execução à estratégia, aprovada pelos órgãos de governo da Universidade, de estabelecimento e desenvolvimento de acções de cooperação com outras entidades, nomeadamente universidades, instituições de investigação ou organismos internacionais;
- b)Coordenar e apoiar as acções de relacionamento e cooperação internacional da Universidade;
- c)Preparar a elaboração de protocolos com entidades comunitárias ou de outros países, acompanhando a sua execução;
- d)Assegurar as funções de serviço de informação e ligação da Universidade às redes comunitárias ou internacionais de que é membro;
- e)Apoiar o desenvolvimento de actividades no âmbito de redes inter-universitárias, consórcios, protocolos de cooperação e de projectos de colaboração comunitária e internacional;
- f)Assegurar o acesso a redes e bases de dados relevantes para os interesses da Universidade no plano comunitário e internacional;
- g)Assegurar informação actualizada com base no tratamento de informação recebida das instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras, bem como informação relacionada com os programas de educação e de investigação e desenvolvimento proveniente dos diversos organismos, incluindo a Comissão Europeia e particularmente no que respeita ao ensino a distância;
- h)Apoiar a acção de delegados que assegurem os contactos e a participação da Universidade no plano comunitário e internacional;
- i)Apoiar, em cooperação com o Gabinete de Imagem e o Secretariado da Reitoria, a organização de reuniões, de conferências e de todos os eventos similares de carácter internacional, bem como prestar acompanhamento a missões em visita à Universidade;
- j)Apoiar a estadia em Portugal de estudantes, docentes e investigadores estrangeiros, com vista à sua integração na vida social e académica da Universidade;
- k)Apoiar as unidades orgânicas e os serviços da Universidade, no âmbito das suas competências, quando tal lhe for solicitado.
- 3 -O Gabinete de Relações Internacionais deve articular a sua actuação com o Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Estratégico especificamente no que se refere ao desenvolvimento e acompanhamento da execução de projectos comunitários ou internacionais que a este tenham sido cometidos.
- 4 -O Gabinete de Relações Internacionais é dirigido por um coordenador.
Artigo 31.º — Gabinete de Relações Internacionais
Vigente desde: 30/09/2009
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Em vigor desde 30/09/2009