- 1 -O Gabinete de Imprensa actua na directa dependência do Reitor, promovendo as relações deste ou da Universidade quer com a imprensa, em particular, quer com a comunicação social, em geral, podendo solicitar, sempre que necessário, a colaboração das diversas unidades orgânicas, serviços e outras unidades organizacionais da Universidade, bem como dos seus órgãos de governo e de coordenação científico-pedagógica.
- 2 -Compete ao Gabinete de Imprensa, nomeadamente:
- a)Assegurar a assessoria de imprensa da Universidade, dando resposta a pedidos de informação de jornalistas;
- b)Divulgar as actividades da Universidade junto dos meios de comunicação social;
- c)Coordenar a informação disponibilizada no site da Universidade, tendo em vista a harmonização e a actualização de conteúdos informativos e noticiosos;
- d)Coordenar, do ponto de vista editorial, a revista electrónica da Universidade.
- 3 -O Gabinete de Imprensa é dirigido por um coordenador.
Artigo 30.º — Gabinete de Imprensa
Vigente desde: 30/09/2009
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Em vigor desde 30/09/2009