- 1 -Aos Serviços de Apoio ao Estudante (SAE) Cabe organizar os assuntos e acções que se relacionam com a actividade curricular dos estudantes.
- 2 -Os SAE adoptam uma estrutura matricial por áreas operativas, asseguradas por equipas com competências multidisciplinares, que garantam e dinamizem os processos inerentes ao suporte da oferta pedagógica e formativa da Universidade Aberta e promovam a mobilidade interna.
- 3 -Os Serviços de Apoio ao Estudante são dirigidos por um coordenador.
Artigo 35.º — Serviços de Apoio ao Estudante
Vigente desde: 30/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2009