- 1 -Aos Serviços Operacionais e Financeiros (SOF) Cabe assegurar a gestão financeira, orçamental, patrimonial, logística e de recursos humanos da Universidade.
- 2 -Os SOF adoptam uma estrutura matricial por áreas operativas, asseguradas por equipas com competências técnicas adequadas, que garantam e dinamizem os processos inerentes às áreas de logística, gestão de recursos humanos, gestão de recursos financeiros e auditoria e desenvolvimento, devendo ser promovida a mobilidade interna para alocação dos meios humanos mais adequados às actividades de suporte à prossecução dos objectivos estratégicos da Universidade.
- 3 -Os Serviços Operacionais e Financeiros são dirigidos por um coordenador.
Artigo 36.º — Serviços Operacionais e Financeiros
Vigente desde: 30/09/2009
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Em vigor desde 30/09/2009