- 1 -O Secretariado do Administrador assegura o expediente específico do Administrador, bem como do Conselho Geral e do Conselho de Gestão.
- 2 -Os membros do Secretariado do Administrador, em número não superior a três, são designados pelo Reitor, livremente escolhidos e sob proposta do Administrador, de entre pessoal afecto ao mapa de pessoal não docente da Universidade.
Artigo 39.º — Secretariado do Administrador
Vigente desde: 30/09/2009
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Em vigor desde 30/09/2009