- 1 -Os Serviços de Apoio Técnico (SAT) Exercem a sua actividade nas áreas das instalações, de comunicações e dos edifícios e equipamentos, competindo-lhes planear e assegurar a conservação, higiene, segurança e preservação ambiental das instalações, sistemas técnicos e equipamentos afectos à Universidade, bem como apoiar tecnicamente os órgãos e serviços competentes da Universidade na gestão de espaços e na contratação pública de bens e serviços relacionados com as suas áreas de actividade.
- 2 -Os Serviços de Apoio Técnico são dirigidos por um coordenador.
Artigo 38.º — Serviços de Apoio Técnico
Vigente desde: 30/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2009