- 1 -São unidades orgânicas da Universidade:
- a)Os departamentos;
- b)O Instituto Coordenador da Investigação.
- 2 -As unidades orgânicas, bem como outras estruturas equiparáveis, mantêm relações de comunicação privilegiada com os órgãos de coordenação científico-pedagógica, por forma a que seja cumprida a estratégia da Universidade.
- 3 -As unidades orgânicas regem-se por regulamentos próprios que carecem de homologação pelo Reitor.
- 4 -As unidades orgânicas, por sua iniciativa ou por determinação do Reitor, podem compartilhar meios materiais e humanos, bem como organizar iniciativas conjuntas, incluindo ciclos de estudos e projectos de investigação.
Artigo 4.º — Natureza
Vigente desde: 30/09/2009
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