- 1 -Os departamentos são estruturas permanentes de organização científico-pedagógica e de gestão dos recursos afectos, vocacionados para a criação, transmissão e difusão da cultura, dos saberes, das artes, da ciência e da tecnologia, através das mais avançadas metodologias e tecnologias de ensino a distância.
- 2 -Dada a vocação da Universidade, os docentes afectos aos departamentos são investigadores em domínios científicos da sua especialidade, devendo ter igualmente uma formação específica e continuada em ensino a distância que lhes confira competências pedagógicas e metodológicas próprias nesta área.
- 3 -Os departamentos gozam de autonomia científica, pedagógica e administrativa, no âmbito das orientações estratégicas da Universidade e no respeito pelo seu projecto educativo, científico e cultural, privilegiando a educação ao longo da vida, bem como quaisquer outras intervenções no quadro conceptual da educação a distância.
Artigo 5.º — Definição e missão
Vigente desde: 30/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2009