- 1 -As Delegações da Universidade são serviços desconcentrados de coordenação territorial e competência geral, orientando-se para a diversificação e optimização das actividades da Universidade, em articulação com o Reitor, no respeitante à execução da estratégia da Universidade, e com os Departamentos, no que toca à área científico-pedagógica.
- 2 -Cabe às delegações:
- a)Apoiar e supervisionar actividades de extensão académica que decorram na sua área geográfica de intervenção, bem como actividades de formação de interesse local e regional;
- b)Apoiar os estudantes nas áreas académicos, científica, administrativa e logística, em articulação com os serviços centrais;
- c)Propor, promover e desenvolver projectos de cooperação nas áreas da formação, da investigação e do serviço à comunidade, no seio da Universidade e com outras Universidades ou entidades de reconhecido mérito.
- 3 -O âmbito territorial de actuação das delegações é definido por Despacho Reitoral.
- 4 -As Delegações são dirigidas por um professor doutorado equiparado a director de Departamento, nomeado pelo Reitor por um período de dois anos, renovável até ao máximo de oito anos, com as competências que lhe forem delegadas.
Artigo 41.º — Delegações
Vigente desde: 30/09/2009
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Em vigor desde 30/09/2009