- 1 -As actividades dos CLAs previstos no presente Regulamento são coordenadas por um responsável, que pode ser recrutado em regime de contrato a termo resolutivo, nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, e demais legislação.
- 2 -Os responsáveis pelos CLAs estão obrigados a obter formação específica conferida pela Universidade e têm como funções organizar e dinamizar as actividades a desenvolver nos CLAs, bem como desempenhar as tarefas que contratualmente vierem a ser estabelecidas.
- 3 -O perfil de competências dos responsáveis pelos CLAs é constituído por:
- a)Conhecimento do sistema de ensino a distância, bem como das especificidades da Universidade Aberta;
- b)Competência em e-learning;
- c)Competência para desenvolvimento de estratégias de intervenção em âmbitos educativos e culturais, com incidência local e regional.
- d)Competência para organização e dinamização de actividades de extensão académica, bem como de actividades de formação de interesse local e regional.
- e)Competência para a cooperação, no domínio da formação, com as autarquias, a administração pública e as empresas, nas áreas territoriais respectivas.
Artigo 48.º — Responsáveis pelos CLAs
Vigente desde: 30/09/2009
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Em vigor desde 30/09/2009