- 1 -O Conselho de Avaliação (CA) Tem por missão estabelecer mecanismos de auto-avaliação do desempenho da Universidade, por forma a promover, de modo eficaz, a sua avaliação interna e externa, nas áreas do ensino e da investigação, e ainda acompanhar e medir a aplicação das recomendações internas e externas decorrentes da avaliação.
- 2 -O Conselho de Avaliação é composto por cinco a sete personalidades de reconhecido mérito, nas áreas do ensino e educação a distância e da gestão, nomeadamente universitária, das quais a maioria é externa à Universidade.
- 3 -Os membros do Conselho de Avaliação são designados por despacho Reitoral, ouvido o Conselho Geral.
Artigo 49.º — Conselho de Avaliação
Vigente desde: 30/09/2009
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Em vigor desde 30/09/2009