- 1 -O Conselho Editorial (CE) Exerce funções de orientação geral da política editorial da Universidade, tendo em vista a adequada divulgação e circulação pública da produção científica e pedagógica interna, em diferentes suportes e meios.
- 2 -Compete ao CE:
- a)Aconselhar o Reitor na elaboração e no acompanhamento da execução de um plano editorial que corresponda aos propósitos enunciados;
- b)Aconselhar o Reitor quanto à adopção de medidas de fundo que ajustem o plano editorial aos planos de actividades aprovados e à estratégia geral da Universidade;
- c)Propor os procedimentos a adoptar em matéria de produção editorial, tanto no que respeita à opção pelos suportes e meios a utilizar nas edições da Universidade, como sobre a eventual contratação de serviços externos, tendo em vista uma eficaz execução do plano editorial.
- 3 -O Conselho Editorial é composto por entre cinco a sete membros, escolhidos de entre professores e investigadores da Universidade Aberta, sendo nomeado por despacho Reitoral, ouvido o conselho científico.
Artigo 50.º — Conselho Editorial
Vigente desde: 30/09/2009
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Em vigor desde 30/09/2009